O que é ITBI? Saiba tudo sobre ele e como funciona.
Você ouviu falar recentemente nessa sigla e agora está pensando: Mas o que é ITBI? Pra que serve? E quem paga isso?
Escrevi este artigo para ajudar você a saber tudo sobre o ITBI, resumi e simplifiquei o máximo possível, espero que goste e que possa ajudar a tirar suas dúvidas.
O que é ITBI?
O ITBI é um imposto municipal sobre transações imobiliárias. Sempre que um imóvel for vendido e comprado ocorrerá o pagamento deste imposto, pois sem ele a transferência do imóvel não poderá ocorrer oficialmente e a documentação não será liberada.
A Sigla significa Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e está prevista na Constituição Federal, junto do pagamento, são exigidos uma série de documentos também.
Por que pagar ITBI?
É muito importante o pagamento deste imposto para você se garantir legalmente em diversas situações. E principalmente para o imóvel constar como seu no cartório de registro de imóveis.
Além disso, impostos como este geralmente são revertidos para a manutenção de serviços essenciais à população como: coleta de lixo, asfaltamento, instalação de água e luz, bem como seu abastecimento, assim como ocorre com o IPTU.
Quando o ITBI deve ser pago?
Essa taxação é feita pelo Município, então acaba variando de cidade para cidade, mas no geral deve ser pago após a lavratura da escritura ou após o registro do imóvel. Você deve ficar atento quanto ao momento em que esse imposto será cobrado.
Os prazos para pagamento do ITBI variam também. Comumente os vencimentos para a quitação do imposto são próximos à efetuação da transmissão do imóvel, até um mês da finalização da compra.
Quanto é o ITBI?
Aqui é um ponto interessante e um tanto complicado. Agora que você já sabe o que é ITBI, vem a questão: Quanto é? Bom, o cálculo do ITBI legalmente deve ser feito em cima do valor de compra do imóvel.
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Mas muitas prefeituras exigem que seja cobrado em cima do maior valor possível, podendo ser o valor venal (valor de venda), o valor da escritura ou mesmo pelo preço registrado no contrato de compra e venda.
Caso você não ache correto o valor cobrado, você pode entrar com uma ação administrativa ou judicial no STJ. Acredito que o correto seria cobrar em cima do valor de compra do imóvel, pois dessa forma seria algo mais plausível e de acordo com o valor final real.
Para realizar o cálculo é bem simples. Mas a alíquota varia de cidade para cidade, ficando em torno de 2% e 3% do valor venal do imóvel (mais uma vez, verifique junto a prefeitura ou algum outro órgão da sua cidade).
EXEMPLO: Se o imóvel do seu interesse custa R$150.000,00 e a alíquota da sua cidade for de 2%, faça o seguinte cálculo.
150000 x 2% = 3000
Dessa forma, se o valor do imóvel for de R$150.000,00 o ITBI a ser pago será de R$3.000,00. Simples não é?
Quem deve pagar?
Uma grande dúvida para quem não conhecia esse imposto ainda. Quem deverá pagar? O vendedor ou o comprador? Geralmente é comprador. Entretanto como tudo na vida, o ITBI pode ser negociado por ambas as partes.
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Mas aconselho que converse sobre o assunto com antecedência, para ver como ficará o pagamento deste tributo, se o comprador pagará de forma integral, ou o vendedor ou mesmo se irão dividir os custos.
Devido a importância do mesmo, não deve ser deixado de lado a discussão sobre isso.
Tem como conseguir isenção?
O único caso de isenção ocorre quando o atual proprietário vem a falecer e o imóvel deve ser passado ao seu sucessor. Mas você tem como conseguir desconto se estiver financiando o imóvel através do Minha Casa Minha Vida.
A Caixa anunciou que seria possível incluir as taxas de cartório e ITBI, junto ao financiamento, se quiser saber mais sobre isso, leia na Matéria da EXAME.com: Caixa passa a financiar taxas de cartório junto a imóvel.
Agora que você já sabe o que é ITBI, ficou alguma dúvida ainda? Comente aqui embaixo que ajudarei você. Se gostou do artigo e ajudou, comente também. Isso me ajuda a trazer cada vez mais conteúdo para vocês.